Escola particular de Santarém é condenada por discriminação contra criança com TEA

  • 02/12/2024
(Foto: Reprodução)
Após uma batalha judicial iniciada em 2023, a escola particular foi condenada a adotar medidas inclusivas imediatas e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 11.500,00. Fórum de Justiça de Santarém Kamila Andrade/g1 Uma decisão judicial foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém na semana passada, em um caso de discriminação escolar contra uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após uma batalha judicial iniciada em 2023, a escola particular foi condenada a adotar medidas inclusivas imediatas e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 11.500,00. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp Entenda o caso Caroline Miranda, a mãe do menino Benjamin, então com 7 anos, buscou matriculá-lo em uma escola particular localizada no bairro Diamantino. No entanto, após informar sobre o diagnóstico de TEA, enfrentou barreiras. Ela disse que foi uma longa e exaustiva batalha para garantir o direito à educação para seu filho autista. Em 2019, quando ele tinha 4 anos ainda, ela tentou realizar a matrícula na escola, mas a matrícula foi negada sob a justificativa de que ele ainda usava fraldas. “Ele era uma criança não verbal. Como ele iria comunicar que precisava ir ao banheiro? Mas eu respeitei as normas da escola e aguardei”, contou. Dois anos depois, Caroline retornou à mesma escola. Após verificar a existência de vagas nos turnos da manhã e da tarde, ela informou que seu filho era autista. A resposta da escola foi que não poderia aceitá-lo, alegando que já havia crianças com deficiência matriculadas nos dois turnos e que uma normativa estadual limitava a presença de apenas um aluno com deficiência por turma. Determinada a garantir o direito de seu filho, ela marcou uma reunião com o diretor da escola. Durante a conversa, ela apresentou argumentos legais baseados na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que asseguram o direito à educação inclusiva sem discriminação. Benjamin com a mãe Arquivo Pessoal “Eu expliquei que a lei federal se sobrepõe a qualquer normativa estadual e que negar matrícula a uma criança com deficiência é crime passível de denúncia”, contou. Mesmo diante de argumentos sólidos, o diretor teria sugerido que o menino fosse encaminhado para uma escola especializada. “Perguntei onde estava essa escola, porque eu preferiria que ele tivesse o atendimento adequado. Mas, como essa escola não existe, ele vai estudar aqui mesmo”, afirmou. Após muita insistência e embasamento legal, a escola acabou aceitando a matrícula, mas o processo deixou claro o despreparo e os preconceitos que muitas instituições ainda têm em relação à inclusão. “A inclusão não é favor, é um direito. Precisamos lutar por ela todos os dias”, disse. Ainda de acordo com a mãe, no primeiro ano deu tudo certo, mas quando o aluno seguiu para a próxima série, a instituição começou novamente a falhar em garantir um ambiente inclusivo. Não disponibilizou um mediador especializado, descumprindo a cláusula de inclusão prevista no contrato educacional e causando constrangimentos ao aluno, que teve seu direito à educação prejudicado. Diante do descaso, a mãe, com a advogada Karyne Dolzanes Machado Lira, ajuizou uma ação em março de 2023. A ação demandava: Disponibilização imediata de mediador escolar qualificado. Adaptações pedagógicas adequadas às necessidades do aluno. Indenização por danos morais. Em sentença proferida no dia 28 de novembro de 2024, o juiz determinou que a escola: Providencie um mediador especializado imediatamente. Realize adaptações pedagógicas para atender às necessidades do aluno. Pague indenização de R$ 11.500,00 pelos danos morais sofridos pelo estudante e sua família. A fundamentação jurídica destacou a violação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 12.764/2012, que protege os direitos de pessoas com TEA. A decisão reforça que práticas discriminatórias em instituições de ensino são inadmissíveis e passíveis de sanção. Durante o processo, foi constatado que a escola já havia firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público para garantir práticas inclusivas, mas descumpriu os compromissos assumidos. Esse fato foi utilizado como prova no julgamento, reforçando a negligência da instituição. A mãe de Benjamin espera que a sentença inspire mudanças efetivas, não apenas na escola condenada, mas em todo o sistema educacional em geral. "Foi uma luta difícil, mas valeu a pena. Eu sinto alívio por saber que a Justiça foi feita e orgulho por ter batalhado pelos direitos do meu filho. Espero que essa decisão inspire outras mães a não desistirem e que as escolas entendam a importância da inclusão. Dê voz ao seu filho para que ele seja visto. Seja forte e corajosa por ele, sempre. Sua luta é válida e importante", destacou. VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2024/12/02/escola-particular-de-santarem-e-condenada-por-discriminacao-contra-crianca-com-tea.ghtml


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